Governo repatria mais 347 moçambicanos afetados por episódios de xenofobia na África do Sul
O Governo anunciou o repatriamento de mais 347 cidadãos moçambicanos que decidiram regressar ao país na sequência de episódios de xenofobia registados na África do Sul. A operação integra as medidas de assistência humanitária e proteção aos nacionais que enfrentaram situações de violência, intimidação e insegurança no país vizinho.
Apoio aos cidadãos repatriados
As autoridades informaram que os cidadãos repatriados estão a receber apoio no processo de regresso, incluindo transporte, assistência humanitária e encaminhamento para os respetivos locais de origem. O objetivo é garantir condições dignas de acolhimento e facilitar a reintegração social e económica das famílias afetadas.
O Governo mantém igualmente contacto com as autoridades sul-africanas para acompanhar a situação dos moçambicanos que permanecem naquele país e assegurar a proteção dos seus direitos.
Cooperação entre os dois países
Moçambique e a África do Sul continuam a trabalhar em estreita colaboração para responder aos impactos dos episódios de xenofobia e prevenir novas ocorrências. As autoridades dos dois países defendem o reforço da cooperação bilateral, sobretudo em matérias de segurança, migração e proteção dos cidadãos.
Grande parte dos moçambicanos residentes na África do Sul deslocou-se para aquele país em busca de melhores oportunidades de emprego e de sustento para as suas famílias.
Apelo à tolerância e à convivência pacífica
O Executivo moçambicano reiterou o apelo à promoção da paz, do respeito pelos direitos humanos e da convivência harmoniosa entre os povos da região. As autoridades sublinham que atos de xenofobia comprometem a integração regional e afetam milhares de famílias que dependem da mobilidade laboral entre os dois países.
O Governo garantiu que continuará a acompanhar a evolução da situação e a prestar assistência aos cidadãos moçambicanos que necessitem de apoio para regressar ao país ou regularizar a sua permanência na África do Sul.